A LGPD e Dentistas: orientações para clínicas e consultórios Odontológicos

Se você busca Orientações sobre LGPD para seu consultório, está no lugar certo.

Muito tem se falado sobre a Lei instituída no Brasil em 2018 e que tem tomado força no último ano. A SuperDental vem apresentar os principais pontos de atenção da LGPD, principalmente para você Dentista que tem sua clínica e/ou consultório.

O que é a LGPD?

Antes de tudo, LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Tem o intuito de estabelecer diretrizes importantes e obrigatórias de coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

Sancionada em Agosto de 2018, estabelece a regulamentação quanto ao tratamento dos dados pessoais. Estes, necessários para cadastros e acessos em geral, por parte de pacientes e usuários em geral.

O seu principal objetivo é a segurança. Seja para seus pacientes, quanto para você Dentista, que também usufrui de redes digitais e off-line.

Ainda que a LGPD tenha levado algum tempo para entrar em vigor, foi somente a partir de agosto de 2021 que ela se tornou 100% aplicável. Isto é, as multas e demais sanções administrativas poderão ser efetivamente acionadas.

Em vista disso, é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsável pela tarefa de fiscalizar e regular Lei Geral de Proteção de Dados, indicando que o nosso país está no caminho certo.

Quais os principais objetivos da LGPD?

A legislação fundamenta seus valores e tem seus principais objetivos em:

  • Assegurar o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais dos usuários. Isso é feito por meio de práticas transparentes e seguras – garantindo direitos fundamentais de segurança;
  • Estabelece regras claras sobre o tratamento dos dados em questão;
  • Fortalece a segurança jurídica e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais. Garantindo assim, a livre iniciativa, concorrência e defesa nas relações comerciais e de consumo;
  • Promove a portabilidade de dados, assim como, a livre atividade econômica.

Como acontece a coleta de Dados?

Com base no que diz a LGPD, todo consultório odontológico e clínica que coleta dados de pacientes deve ter uma política pública. Ainda mais, isso deve demonstrar a razão pela qual a organização odontológica coleta esses dados, onde eles são armazenados e por quanto tempo eles ficarão armazenados.

Certamente, esta nova lei estipula uma série de obrigações para Dentistas sobre como esses dados podem ser compartilhados. E principalmente, armazenados.

Dessa forma, penalidades podem ser impostas caso esses dados venham a ser expostos de maneira errada ou sem critério ético.

Quais dados são levados em consideração?

Diante desse questionamento, observe que tudo gira em torno de questões básicas, e muitas vezes práticas de acesso. Dados que podem ser utilizados para marketing, fatores estatísticos e, ou outra ação que parta dessa utilização.

Qualquer informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural, então é considerado um dado pessoal, tais como:

  • Nome;
  • Data e local de nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • Gênero;
  • Telefone ou endereço residencial

Entre outros.

Quais penalidades são possíveis dentro desse panorama?

Segundo a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, advertências e orientações podem ser feitas de forma corretiva para Dentistas e semelhantes. Tais quais multas de até 2% do faturamento anual, multas diárias e subsídios de até R$50 milhões por infração, dependendo da gravidade.

Além disso, tornar público a infração, bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais de quem precisar se adequar a sua regularização.

Como adequar meu consultório às práticas legais da LGPD?

É necessário que clínicas, planos de saúde e outros operadores do setor odontológico revisem as suas políticas e principalmente seus contratos com parceiros, pacientes e fornecedores.

Para cumprir as exigências da LGPD, deve existir uma pessoa ou empresa responsável pelas informações coletadas dos pacientes e pelo tratamento dos dados, tanto obtidos em meio físico, como digital.

  • Esteja atento aos dados realmente necessários para que você possa entrar em contato com seu paciente
  • Saiba se existe dados em excesso e quem sabe, desnecessários.
  • Tenha atenção em relação às fichas de seus pacientes, principalmente se forem menores de idade. Cuidado com o descarte e a utilização dos mesmos
  • Muita atenção à quem tem acesso à todo esse material.
  • Elabore ou solicite ao responsável pelo marketing da sua clínica que elabore um Termo de Uso e uma Política de privacidade que demonstre sua preocupação e cuidado com dados sensíveis.
  • Analise se, no atendimento online, a troca de dados dos pacientes, juntamente com as informações relacionadas ao diagnóstico do seu paciente sejam protegidos por um banco de dados seguro. Evitando assim, acesso não autorizado.

Lembre-se:

O dever de proteção dos dados não é apenas do profissional da área de Odontologia, mas de toda a equipe envolvida no atendimento, que deve estar em sintonia e ser treinada, para evitar incidentes de segurança ou sabe lidar com eles, caso ocorram.

E para concluir, recomendamos que você entenda bem o seu cenário com a LGPD, busque amparo profissional e Adeque-se às novas regras, dando ainda mais atenção e trazendo confiabilidade aos seus pacientes.

Para mais informações, a Equipe SuperDental está à disposição, auxiliando em relação à esse fator, assim como, criando e protegendo você e seus pacientes quando aos termos necessários para contato online.

ATENÇÃO: NÃO PRESTAMOS CONSULTORIA JURÍDICA NEM NOS RESPONSABILIZAMOS POR MEDIDAS QUE POSSAM SER ADOTADAS PELA SUA CLÍNICA E CONSULTÓRIO OU POR TERCEIROS. O OBJETIVO DESTE MATERIAL É MERAMENTE INFORMATIVO!

Tem um site conosco? Vamos começar por aí!

Clique para falar com um consultor.